Inicial – Ação de Exoneração de Alimentos com pedido liminar
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E ÓRFÃOS DA COMARCA DE Witmarsum – SC.

FIODOR DOSTOIEVSKI, brasileiro, casado, securitário (atualmente desempregado), residente e domiciliado na rua x, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador infrafirmado, propor:

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS DE ACORDO EM SEPARAÇÃO JUDICIAL, com fulcro na Lei 5.478/68 e artigos 5º e 694 em diante do Código Civil, em face de:

JANE AUSTEN, brasileira, solteira, estudante, e SIMONE DE BEAUVOIR, brasileira, divorciada, serventuária da justiça, ambas com endereço na rua y, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I – DOS FATOS

O Requerente é genitor da Primeira Requerida, e em função da separação judicial havida entre ele e a Segunda Requerida, em meados de 1995, assumiu o Requerente o compromisso de pagar àquela uma pensão mensal de 02 (dois salários mínimos), além de mantê-la como dependente do plano de saúde que sua empresa mantinha, e ainda de custear o pagamento relativo aos seus estudos.

Adianta-se explicando que a legitimidade da Segunda Requerida para figurar no pólo passivo da ação se dá porque, muito embora a Primeira Requerida seja maior de idade, reside ela com a Segunda Requerida, e além disso, um dos objetos da presente é a revisão de cláusula de acordo firmado em ação de separação judicial entre o Requerente e a Segunda Requerida, e para tanto, deve ela também ser parte deste processo.

Superada esta questão, volta-se aos fatos que ensejaram a propositura da presente.

Ocorre que depois de decorridos praticamente dez anos que o Requerente vinha cumprindo fielmente sua obrigação – pois antes da homologação da separação judicial já vinha auxiliando com os gastos da Primeira Requerida – o mesmo fora inesperadamente dispensado da empresa onde trabalhava, e atualmente encontra-se desempregado.

Desta forma, convivendo com a nova família que constituiu – tendo inclusive outra filha contando com dois anos de idade – dispendioso comentar que sua situação financeira não permite que ele continue prestando qualquer tipo de auxílio bem como custos com estudos, e muito menos plano de saúde, que nem para si não possui mais.

Além disso, conforme se verifica pela certidão de nascimento em anexo, a Primeira Requerida atingiu a maioridade, e portanto extingue-se o dever alimentar por parte do Requerente perante ela.

Diante de todo o exposto, serve a presente para requerer a exoneração da obrigação alimentar do Requerente em função da maioridade civil da Primeira Requerida em detrimento da drástica diminuição das condições financeiras do Requerente, bem como para rever as cláusulas do acordo feito em separação judicial tocante a manutenção de um plano de saúde e pagamento dos estudos da Primeira Requerida.

II. DA CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

Antes de se comentar sobre os requisitos essenciais para a concessão da medida ora pleiteada, impende destacar que muito embora o Requerente esteja desempregado – e que sua filha seja maior de idade – está ele engajado para conseguir um novo emprego, pois além da Primeira Requerida, tem outra família para manter, e portanto é imprescindível que tenha ele autonomia financeira.

Tão logo consiga se colocar novamente no mercado de trabalho o Requerente pretende voltar a contribuir com as despesas dos estudos de sua filha, na medida de suas possibilidades, porém, por ora, tal incumbência está sendo impossível de cumprir.

As ponderações supra elencadas se fazem pertinentes porque é sabido que a concessão dos efeitos da tutela antecipada pode a qualquer momento ser revogada, e que tão logo tenha condições de voltar a contribuir com os gastos de sua filha nas medidas de sua necessidade, pretende fazê-lo.

Com efeito, destaca-se que a atual situação financeira do Requerente encontra-se bastante precária, sem deixar de comentar seu estado psicológico, profundamente abalado com todos os acontecimentos que vem ocorrendo em sua vida – perda inesperada do emprego, compromissos financeiros assumidos, etc. – e diante de todo o expendido, é que se pretende a antecipação dos efeitos da tutela para exonerar-lhe, ao menos temporariamente, de qualquer obrigação financeira assumida em favor da Primeira Requerida, ou então, caso não seja este vosso entendimento, que seja diminuída a contribuição mensal a ser paga para, no máximo, em 50% do salário mínimo.

Destaca-se que o Requerente nunca teve a intenção de furtar de sua filha o auxílio necessário para sua subsistência, porém, depois de transcorridos quase 10 (dez) anos cumprindo fielmente e mensalmente sua obrigação pagando 02 (dois) salários mínimos/mês, mais plano de saúde e gastos com estudos da Primeira Requerida, vê-se sem condições de continuá-lo fazendo.

Além disso, não pode deixar de ser destacado que a Primeira Requerida já atingiu a maioridade civil – o que por si só já exonera o Requerente das obrigações alimentares – e até a presente data frequenta ela curso universitário somente no período noturno – o que lhe possibilita trabalhar durante o dia.

Com efeito, o "fumus boni iuris" consubstancia-se, no presente caso, justamente no fato de a Primeira Requerida já ser maior de idade e ter plenas condições de exercer atividade laborativa, e tal fato faz cessar a responsabilidade alimentar do Requerente. A espera da tutela jurisdicional final poderá causar grandes prejuízos ao mesmo, pois atualmente não possui ele qualquer condição de arcar com o pagamento da pensão alimentícia ou quaisquer outros dispêndios anteriormente estipulados em acordo entabulado em separação judicial.

O artigo 5º do Código Civil preceitua que “A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil”.

E é essa a situação dos autos, cabendo à própria Requerida providenciar o seu sustento, diante da nova e precária situação financeira do Requerente.

Em situação análoga, já se decidiu:

“AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALIMENTOS – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – EXONERAÇÃO DE PENSÃO – GUARDA DE FATO DO FILHO COM O ALIMENTANTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO – Vislumbra-se a presença dos requisitos autorizadores da tutela antecipada, no sentido de exonerar o agravado da obrigação de prestar alimentos, visto que restou comprovado que dois filhos alcançaram a maioridade, e apenas um, menor, está sob a guarda dele de fato”. (TJMS – AG 2003.004224-5/0000-00 – Campo Grande – 4ª T.Cív. – Rel. Des. João Batista da Costa Marques – J. 12.08.2003)

Portanto, resta cabalmente demonstrado o requisito do fumus boni iuris necessário para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela. Já o periculum in mora vislumbra-se principalmente na modificação da situação financeira do Requerente, e consequentemente pelo fato de ele não ter mais condições de continuar cumprindo com o acordo firmado na separação judicial, porque não tem de onde retirar proventos para tanto.

Como perdeu seu emprego, além de não possuir mais remuneração para poder pagar à filha o valor acordado (dois salários mínimos), ainda perdeu o plano de saúde que possuía, bem como não tem mais a possibilidade de auxiliá-la no pagamento dos gastos com estudos. Considerando que não pode o Requerente aguardar a prestação jurisdicional final, necessário e imperioso que a obrigação do Requerente em auxiliar os custos com os estudos da Primeira Requerida seja temporariamente cancelada – ou caso contrário, drasticamente minorada – pois caso não o seja, causar-se-á incontáveis prejuízos à vida do Requerente.

O artigo 1.695 do Código Civil anuncia que “São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”. (grifamos)

Como visto, atualmente o Requerente não tem condições de continuar arcando com o pagamento de pensão mensal e mensalidades escolares – além do plano de saúde, do qual não dispõe mais – sem o prejuízo de seu sustento.

Com efeito, além de se verificar os dois requisitos necessários para a concessão da medida ora pleiteada – periculum in mora e fumus boni iuris – destaca-se também o fato de que houve modificação da situação financeira de uma das partes, no caso do Requerente/alimentante, e portanto não há como se deixar de conceder a antecipação dos efeitos da tutela.

Excelência, se de um lado há o Requerente, que sempre cumpriu com sua obrigação alimentar e as demais despesas assumidas no acordo feito em separação judicial, e agora se encontra desempregado, em difícil situação financeira e psicológica, de outro lado se tem a Primeira Requerida, maior de idade, freqüentando curso universitário em período noturno, jovem e com todas as possibilidades de ingressar no mercado de trabalho e providenciar seu próprio sustento.

É o entendimento da atual jurisprudência pátria em casos de igual teor.

“ALIMENTOS – PEDIDO DE EXONERAÇÃO – FILHO MAIOR E CAPAZ – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – 1. Para ser deferida a exoneração de alimentos, imprescindível prova cabal da desnecessidade do alimentando ou da impossibilidade absoluta do alimentante”. (TJRS – AGI 70006428098 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves – J. 18.06.2003)

Ainda, vale lembrar que a Primeira Requerida reside com a sua mãe (Segunda Requerida), que é funcionária pública estabilizada, possui inclusive plano de saúde a sua disposição e portanto pode incluir a Primeira Requerida como sua dependente em tal plano.

Mais uma vez repita-se, o Requerente obrigou-se a tomar tal medida exclusivamente por falta de condições financeiras diante da inesperada modificação de sua atual situação econômica, sendo que tão logo sua situação financeira mude para melhor – porém já está conformado com o fato de que em função de sua idade não conseguirá uma oportunidade de emprego tão boa como a que até então dispunha – procurará auxiliar a Primeira Requerida dentro de suas possibilidades.

Desta forma, considerando que a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pode a qualquer tempo ser revogada (e levando em conta ainda que o Requerente está tentando de todas as formas melhorar sua situação financeira) requer seja concedida a antecipação dos efeito da tutela para exonerar o Requerente das obrigações alimentares e suspender temporariamente as obrigações auxiliares assumidas no acordo em separação judicial (plano de saúde e pagamento dos estudos), ou então, caso não seja este vosso entendimento, o que não se espera, mas a título de cautela argumenta-se, requer que seja drasticamente minorada a obrigação mensal do Requerido para patamar não superior a 50% do salário mínimo, eis que não tem condições de arcar com valor superior.

II. DO MÉRITO

Conforme já esposado na presente peça, o Requerente fora sumariamente dispensado de seu emprego, e conseqüentemente sua situação financeira fora drasticamente diminuída. De outra banda a Primeira Requerida, de menor/alimentanda atingiu a maioridade e freqüenta curso universitário no período noturno, ou seja, tem total condição de exercer atividade laborativa durante o dia.

A conclusão acima permite-nos concluir que totalmente lícita e legal a exoneração do Requerente de sua obrigação alimentar perante a Primeira Requerida, bem como o é a suspensão temporária dos deveres de auxiliar com os gastos havidos com seus estudos.

É que, conforme sabido, quando o alimentado atinge a maioridade, cessa automaticamente o dever do alimentante de prestar-lhe alimentos, em função da perda do pátrio poder, passando a se verificar, conforme a situação, a obrigação do alimentante por ocasião do grau de parentesco e necessidade do alimentado, porém, neste caso a figura é outra, pois passa de pensão alimentícia para auxílio de custos.

Este é o caso dos autos, em que a Primeira Requerida alcançou a maioridade civil.

Nesse sentido, a título de ilustração, percebe-se que o entendimento jurisprudencial é no mesmo norte:

“AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALIMENTOS – DEVER DE SUSTENTO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR – MAIORIDADE – EXONERAÇÃO – Atingida a maioridade do filho que vinha recebendo os alimentos em razão do dever de sustento decorrente do poder familiar, exonera-se o alimentante, vez que extinta de pleno direito a causa jurídica que deu ensejo à obrigação, não se fazendo necessário o ajuizamento da ação exoneratória. Pretendendo o filho maior o recebimento de alimentos, deverá ajuizar a competente ação, agora com fundamento no parentesco e não mais no poder familiar. Agravo improvido. (TJDF – AGI 20030020055900 – DF – 2ª T.Cív. – Relª Desª Carmelita Brasil – DJU 03.12.2003 – p. 44) “ALIMENTOS – PEDIDO ADMINISTRATIVO DE EXONERAÇÃO – NOVO CÓDIGO CIVIL – MAIORIDADE ALCANÇADA – A egrégia 2ª turma cível desta c. Corte de justiça tem firmado inteligência segundo a qual "...se o alimentando, com a maioridade civil, perde a circunstância jurídica de credor de alimentos, o devedor estará automaticamente desvinculado do dever jurídico de prestá-los, e qualquer novo desconto após o termo referido constituirá agressão ao seu patrimônio". (agi nº 3151-3, 2ª turma cível, relator juiz convocado silvânio Santos). (TJDF – AGI 20030020031183 – DF – 2ª T.Cív. – Relª Desª Adelith de Carvalho Lopes – DJU 26.11.2003 – p. 29)

Com efeito Excelência, muito embora a cessação do pátrio poder repercuta na exoneração da obrigação alimentar, o Requerente tem consciência, em função do grau de parentesco, que tem o dever moral de continuar auxiliando a Primeira Requerida com seus gastos com estudos. Ocorre que, conforme fora repisado, atualmente não há condições de continua-lo fazendo, e por isso é que se pretende a suspensão temporária da tal obrigação, até que o Requerente possa se colocar novamente no mercado de trabalho.

A título de ilustração ressalta-se que se a Primeira Requerida estivesse residindo com o Requerente ao invés de o estar com sua mãe (Segunda Requerida), teria ela que se adequar à nova realidade financeira da família, sendo que da mesma forma o Requerente não teria condições de continuar pagando as despesas com seus estudos e necessariamente teria que se socorrer do auxílio da Segunda Requerida. O Requerente atualmente conta com 43 anos de idade, e em função de sua idade está tendo dificuldades de encontrar um emprego condizente com o que tinha antes, e está se vendo obrigado a pleitear oportunidades mais modestas – que não lhe permitirá auferir o mesmo salário anteriormente percebido.

Aliado a tudo isso, ainda, o Requerente constituiu outra família, a qual já se obrigou a se ajustar à nova realidade financeira do Requerente.

O nosso Tribunal de Justiça já se manifestou:

"Não deve haver perecimento com relação ao alimentando, trazendo sofrimento a sua mantença, porém, é importante que não haja extrema dificuldade no pagamento por parte do alimentante." (TJSC - Agravo de Instrumento n. 00.010539-2, de Biguaçu. Relator: Des. Sérgio Roberto Baasch Luz.)(grifamos)

"ALIMENTOS. QUANTUM. FIXAÇÃO. ART. 400 DO CÓDIGO CIVIL. A fixação dos alimentos, levando-se em consideração as necessidades de quem os reclama e as possibilidades econômico-financeiras daquele que está obrigado a prestá-los, deverá ser feita com a observância das particularidades que a situação concreta apresenta, porquanto não se dispõe de um critério meramente matemático para se chegar ao quantum ideal” (TJSC - ACV n. 98.013213-4, da Capital, rel. Des. Eder Graf). Ademais, o art. 1.699 do Código Civil prevê que: “Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”. Percebe-se, o direito do Requerente em ver reconhecida a exoneração de sua obrigação alimentar em função da maioridade da Primeira Requerida, e de ver suspensa temporariamente – ou no mínimo reduzida – a obrigação com custeios auxiliares (estudos), está totalmente amparada pela jurisprudência e legislação pertinente, e portanto a procedência do pedido é medida que se impõe.

III. DO REQUERIMENTO:

Ante o exposto, requer o recebimento da presente e ainda:

1. o acolhimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela para exonerar o Requerente de sua obrigação alimentar que tinha perante a Primeira Requerida, bem como para suspender temporariamente a obrigação de custeio auxiliar – estudos – ou caso não seja esse vosso entendimento, o que encarecidamente não se espera, requer que as obrigações mensais do Requerente perante a Primeira Requerida sejam minorados para um patamar não superior a 50% do salário mínimo até que a situação financeira do Requerente volte a melhorar (até que ele consiga um emprego novamente);
2. a concessão da justiça gratuita pois o Requerente, por hora, não tem condições de arcar com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sem o prejuízo de seu próprio sustento e o de sua família;
3. a citação das Requeridas para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal sob pena de não o fazendo, sejam-lhes aplicados os efeitos da revelia e da confissão;
4. a procedência total do pedido para declarar a exoneração do Requerente de sua obrigação alimentar que tinha perante a Primeira Requerida – maior de idade – bem como rever a cláusula firmada em acordo entabulado em separação judicial entre o Requerente e Segunda Requerida para suspender temporariamente (até que a situação financeira do Requerente o permita fazê-lo) da obrigação de auxiliar a Primeira Requerida com os gastos de seus estudos e cancelar definitivamente a obrigação de mantê-la sua dependente em plano de saúde, mesmo porque com sua saída da empresa, o próprio Requerente não tem mais tal cobertura;
4.1. caso não seja o vosso entendimento pelo acolhimento do pedido supra, o que não se espera, mas por cautela argüi-se, requer que qualquer obrigação mensal do Requerente perante a Primeira Requerida seja minorada para patamar não superior a 50% de um salário mínimo; 5. a produção de todos os meios de prova em direito admitidas, notadamente a documental inclusa – procuração, carta de sentença da ação de separação judicial, certidão de nascimento da Primeira Requerida, certidão de casamento do Requerente, certidão de nascimento da filha do Requerente havida no segundo casamento – depoimentos pessoais, oitiva de testemunhas a serem oportunamente arroladas, realização de perícia, caso necessário, dentre outras que possam surgir no decorrer da lide;

Dá-se à causa o valor de R$ 21.120,00 (vinte e um mil, cento e vinte reais)

Nestes termos.
Pede Deferimento.

Witmarsum, 16 de março de 2021.

Jean-Paul Sartre
OAB 93

2 thoughts on “Inicial – Ação de Exoneração de Alimentos com pedido liminar

  1. Excelente petição Dr, permita-me apenas uma observação… Faltou o valor da causa..
    Fora isso, tudo perfeito!!
    Parabéns!!

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