Inicial – Ação de Indenização por Danos Morais – Riachuelo – Inscrição Serasa

JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL — SANTA CATARINA

MICHEL FOUCAULT, brasileiro, convivente, autônomo, portador do RG de n° 0, inscrito no CPF de n° 0, residente e domiciliado na Rua, s/n, Bairro, Cidade de Witmarsum, Estado de Santa Catarina, CEP n° 0, vem, por intermédio de seu advogado, instrumento procuratório anexo (doc.01), com escritório localizado na Avenida, n°, Bairro, Cidade de Witmarsum, Estado de Santa Catarina, CEP n° 0, Tel. 0, perante este juízo, com fundamento na Carta Magna, Legislação Consumerista, Código Civil e Código de Processo Civil, propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face de LOJAS RIACHUELO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de n° 33.200.056/0026-05, localizada Rodovia Virgilio Varzea, s/n, Lojas 114 e 217, Pisos L1 e L2, Bairro Saco Grande, Floripa Shopping, Cidade Florianópolis, Estado de Santa Catarina, CEP n° 88032-005, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:

1. DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

Requerente pugna primeiramente pelo deferimento do benefício da justiça gratuita ante o fato de não reunir condições de arcar com as custas processuais e honorários sucumbenciais.

Para tanto junta-se a presente peça declaração de hipossuficiência que Fisa corroborar com as alegações do Requerente (doc.02).

Sendo assim, se requer que seja deferido em favor do Requerente o benefício da justiça gratuita.

2. DOS FATOS

Requerente é cliente do Requerido por meio do contrato de n° 0, ao qual lhe foi disponibilizado um cartão magnético para realizar compras dentro do estabelecimento comercial do demandado.

Requerido permite por meio dos cartões magnéticos que libera aos seus clientes que estes façam compras em sua loja de forma parcelada.

Diante desta possibilidade o Requerente sempre a usufruiu, comprando com certa frequência do estabelecimento comercial do Requerido.

Contudo, por algumas vezes o Requerente sentiu a necessidade de atrasar os pagamentos do contrato, no entanto nunca se permitiu deixar de adimplir com as suas obrigações.

Em meados do mês de janeiro de 2019 o Requerente recebeu em sua residência notificação extrajudicial informando a existência de um débito com o Requerido ao qual já alcançava a monta de R$ 10,00 (dez reais). (doc.03)

O Requerente ciente que não existia débito nenhum ignorou naquele primeiro momento aquela correspondência.

Após ter recebido está primeira correspondência o Requerente vai até a sua agência bancária junto ao Banco Itaú e verifica que o seu cheque especial foi cancelado.

Não sabendo o que estava acontecendo procurou o gerente da agência ao qual informou que o cheque especial que possuía em sua conta corrente foi cancelado devido a existência de uma inscrição junto aos órgãos de restrição ao crédito realizada pelo Requerido.

Indignado o Requerente procura o PROCON no dia 01 de fevereiro de 2019 desta Cidade para que lhe desse um auxílio quanto ao que estava acontecendo.

No PROCON a Senhora Fulana entra em contato com o preposto do Requerido Senhor Cicrano ao qual informou que o Requerente possuía um débito com a loja no valor de R$ 10 (dez reais). Informou ainda que existia um valor pago pelo próprio Requerente no valor de R$ 10 (dez reais) e que não houve mais nenhuma comprar por parte do Requerente após a quitação do débito. (doc.04)

O valor de R$ 10 (dez reais) pagos informado pelo preposto do Requerido foi realizado no dia 04/08/2018. (doc.05)

Verificando que o preposto do Requerido informa que após esse pagamento não houve mais nenhuma compra por parte do Requerente, pode-se afirmar que o Requerente está a quase 08 (oito) meses sem comprar nada nos estabelecimentos do Requerido.

Após a ida ao PROCON o Requerente chegando em sua residência se depara com nova correspondência enviada pelo Requerido informando do débito no valor de R$ 10 (dez reais). (doc.06)

Inconformado com aquela situação o Requerente procura o Senhor Cicrano ao qual informa a existência de débitos.

Continua ainda o Senhor Cicrano dizendo que os contratos ao qual foram originados as restrições foram cancelados em 20/09/2018, não entendendo o porque das restrições.

Passados praticamente 04 (quatro) meses tentando resolver aquela situação e, destaca-se, que durante todo esse período o Requerente estava com o seu nome restrito nos órgãos de negativação ao crédito, o Demandante é surpreendido no dia 20 de março de 2019 com uma ligação do tel. (0) 0, sendo um outro preposto do Requerido, Senhor Fulaninho, as 19:46h, ao qual informou que o nome do Requerente já havia sido retirado dos cadastros de restrição ao crédito e que toda situação não passou de uma falha no sistema ao qual não deu baixa nos pagamentos quando solicitado o cancelamento de um contrato por parte do Requerente.

Ocorre Excelência que o pedido de desculpas do Requerido não cobre todos os prejuízos que o Requerente sofreu, veja que este teve o cheque especial da sua conta cancelado, ficou totalmente impossibilitado de efetuar compras no mercado, por um fato que não deu causa.

Sendo assim, o Requerente vem até a presença de Vossa Excelência requerer a condenação do Requerido em indenizar o Requerente a título de danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

3. DO DIREITO 3.1 DA INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

A relação entre o Requerente e o Requerido pode ser denominada como de consumo. Estando nítido se tratar de uma relação de consumo resta inobstante a necessidade de inserir na presente relação o Código de Defesa de Consumidor.

Para tanto o Código de Defesa do Consumidor em seu art. 3° especifica quem é considerado fornecedor:

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

O mesmo código também traz em seus dispositivos a denominação de consumidor: Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

A principal finalidade do Código de Defesa do Consumidor é a de estabelecer normas que visam a proteção do consumidor (art. 1° do CDC).

Assim, acreditando existir no presente caso uma relação de consumo, se requer a incidência do Código de Defesa do Consumidor.

3.2 DO DANO MORAL

Excelência o Requerente fora inscrito de forma indevida pelo Requerido no rol de maus pagadores referente ao não pagamento da prestação de um serviços já cancelados e diante de um problema do seu próprio sistema.

O Requerente é pessoa autônoma, atua no mercado como mecânico, necessitando trabalhar constantemente com a sua agência bancária, utilizando-se de crédito e cheque especial, bem como realiza diariamente compras no mercado.

Durante o período de 04 (quatro) meses que o Requerido levou para resolver o seu problema o Requerente ficou totalmente impossibilitado em atuar no mercado, passando por sérias dificuldades.

Contudo já é pacífico pelo nosso Tribunal de Justiça que a inscrição indevida no rol de maus pagadores é passível de indenização independente de prova, por saber os prejuízos que tal ato pode trazer a pessoa.

Agora Excelência é de se imaginar as dificuldades que o Requerente passou ao ter o seu nome inscrito de forma indevida, ou seja, sem ter dado causa para aquela situação.

O Requerente é pessoa trabalhadora, que procura manter sempre as suas contas em dia, prover o sustento da sua família.

O Requerido mancha o nome do Requerente dentro do comércio em geral, fazendo-o passar por "caloteiro."

Diante das atrocidades cometidas pelo Requerido o Código Civil o condena por meio do art. 186, 187 e 927:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

No entanto ante o fato de se tratar de uma relação consumerista deve-se também trazer o que entende o Código de Defesa do Consumidor:

Art. 6° São direitos básicos do consumidor: VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; [ . . .]

O mesmo código se manifesta em seu corpo quanto a responsabilidade civil daquele que comete alguma prática indevida em desfavor de um consumidor:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Diante do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e do parágrafo único do art. 927 do Código Civil pode-se afirmar que a responsabilidade civil do Requerido ao presente caso é objetiva.

Quanto a responsabilidade civil objetiva do Requerido traga-se os ensinamentos de Cavalieri:

Uma das teorias que procuram justificar a responsabilidade objetiva é a teoria do risco do negócio. Para esta teoria, toda pessoa que exerce alguma atividade cria um risco de dano para terceiros. E deve ser obrigado a repará-lo, ainda que sua conduta seja isenta de culpa. (FILHO, Sérgio Cavalieri. O direito do consumidor no limiar século XXI. Revista de Direito do Consumidor. Revista dos Tribunais, n° 35, jul/set. 2000, p. 105.)

Sendo assim, entendendo que o Requerido responde por todos os danos causados ao Requerente, independente da existência de culpa, se requer a sua condenação a título por indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

3.3 DA INVERSÃO AO ÔNUS DA PROVA

O Código de Defesa do Consumidor estabelece em seu art. 6° os direitos básicos do consumidor, tendo com um dos principais o inciso VIII: Art. 6° São direitos básicos do consumidor:

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; [ . . .]

Diante do artigo supra verificasse a verossimilhança das alegações diante dos documentos acostados a inicial bem como a hipossuficiência do Requerente ante a presença do Requerido.

Assim, se requer que seja aplicado ao presente caso o princípio da inversão ao ônus da prova, com o fim de determinar que o Requerido traga todas as contratações entabuladas com o Requerente, bem como as inscrições negativas realizadas em desfavor do seu nome com o dia de entrada e saída.

Requer-se, ainda, que seja oficiado o SPC; SERASA ; BOA VISTA SERVIÇOS.

4. DOS PEDIDOS

Diante de tudo que fora exposto se requer:

a) O deferimento do benefício da justiça gratuita diante do fato de o Requerente não reunir condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios;

b) Que seja deferida a tutela antecipada com o fim de oficiar as empresas SPC ; SERASA e BOA VISTA SERVIÇOS, para que apresentam os históricos de inscrições negativas efetuadas pelo Requerido em desfavor do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Requerente. Ainda em fase de antecipação de tutela se requer que o Requerido apresente todos os contratos entabulados com o Requerente, bem como histórico de compras e inscrições negativas efetuadas nos cadastros de restrição ao crédito constando a entrada e a baixa de cada uma.

c) A total procedência da Ação de Indenização por Danos Morais com Pedido de Antecipação de Tutela nos próprios termos expostos;

d) Ao presente caso incida o Código de Defesa do Consumidor, ante estar evidente a relação consumerista existente entre o Requerente e o Requerido;

e) A condenação do Requerido em indenizar moralmente o Requerente no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) diante de todas as atrocidades que cometeu;

f) A inversão ao ônus da prova diante da hipossuficiência do Requerente determinando que o Requerido traga todas as contratações entabuladas com o Requerente, bem como as inscrições negativas realizadas em desfavor do seu nome com o dia de entrada e saída.

g) A citação do Requerido no endereço retro mencionado para que produza sua defesa caso queira, ficando ciente dos efeitos da revelia;

h) Que sejam deferidas todos os meios de provas admitidas em direito, principalmente a testemunhal, pericial, testemunhal, documental, e o depoimento pessoal do Requerido

Dá-se a causa o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Termos em que pede e espera deferimento.

Witmarsum, 16 de março de 2021

Jean-Paul Sartre OAB 93

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