EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E ÓRFÃOS DE WITMARSUM/SC.
PROCESSO Nº 0
JEAN-PAUL SARTRE, já qualificado nos autos, por meio de sua procuradora, procuração em anexo, vem, à presença deste juízo, apresentar
MANIFESTAÇÃO, em face da execução de alimentos proposta por MICHEL FOUCAULT, representado por sua genitora SIMONE DE BEAUVOIR, já qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
I - DA BREVE SÍNTESE PROCESSUAL:
Nos autos da ação 0, o exequente busca cobrar a pensão alimentícia desde o mês de dezembro de 2018 a maio de 2019 (totalizando o montante de R$ 944,10), sendo que as parcelas posteriores estão sendo cobradas em outro processo, pelo rito do art. 733 do CPC.
O executado foi intimado para pagar o valor devido no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, caso transcorra o prazo sem pagamento (fl. 42).
II- DA JUSTIÇA GRATUITA:
A assistência jurídica integral e gratuita é direito fundamental de todos aqueles que dela necessitarem e comprovarem a insuficiência de recursos, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
No presente caso, o executado não tem condições de pagar as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento próprio ou da família, razão pela qual requer à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
III - DA OFERTA DO SALDO DO FGTS PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO
Não obstante a total impossibilidade de arcar com a verba alimentar no patamar em que se encontra, o executado concorda com os valores ora executados informando ainda que possui valores depositados em conta vinculada ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que perfazem o total de R$ 917,98 (conforme extratos em anexo).
Assim sendo, o executado autoriza a retirada do FGTS para pagamento da dívida alimentar em atraso.
Ademais, propõe que o saldo de R$ 26,12 que remanescer após o abatimento da quantia ora oferecida seja somado à prestação alimentícia (regular) do mês de junho.
IV - DOS PEDIDOS:
Ante o exposto, requer:
1) A concessão dos benefícios da justiça gratuita ao executado, por ser hipossuficiente financeiro no sentido legal;
2) O recebimento da presente manifestação a fim de que seja deferido o levantamento de valor depositado em conta vinculada ao FGTS;
3) Seja intimado o representante do Ministério Público, conforme o art. 82, inc. I, do CPC;
4) A condenação do exequente nas custas e honorários, a serem revertidos oportunamente ao fundo da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, conforme preceitua o art. 4º, XIX, da LCE n.º 575/2012 e, por fim;
5) A possibilidade de provar o alegado por todos os meios admitidos pela lei, em especial pela juntada dos documentos que acompanham a impugnação e a realização de audiência.
Witmarsum, 09 de dezembro de 2019
Aleister Crowley
OAB 93