Defesa – Reconvenção
---> Atenção: O presente modelo tem como base o CPC de 73. Com o Novo CPC, de 2015, o réu deve propor a reconvenção dentro da própria contestação, desde que seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa

JUÍZO DE DIREITO … VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE WITMARSUM – ESTADO DE SANTA CATARINA

Autos nº

MARY BRUNNER, brasileira, casada, atriz, portadora da Cédula de Identidade nº, inscrita no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliada na rua, nesta cidade, por seu advogado, procuração anexa, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Santa Catarina, sob o nº, na AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL que lhe move FIODOR DOSTOIEVSKI, brasileiro, casado, escritor, portador da Cédula de Identidade nº, inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado na rua, nesta cidade, vem, com base no artigo 315 e seguintes, do Código de Processo Civil, e dentro do prazo legal, perante este juízo, propor

RECONVENÇÃO

contra o autor da ação em epígrafe, pelos fatos e argumentos que passa a expor:

A reconvinte é casada legalmente com o reconvindo, conforme Certidão de Casamento, juntada aos autos com a petição inicial dos autos em tela.

Desta união matrimonial nasceram três filhos: Linda Kasabian, Tex Watson e Bobby Beausoleil, conforme Certidões de Nascimento anexas. O reconvindo, quando da propositura da ação, alega fatos mentirosos e injuriosos contra a reconvinte, os quais serão fartamente provados.

Conforme narrado na peça vestibular, o casal e filhos, durante anos, viveram em harmônia e respeito mútuo, mas, há mais ou menos um ano, aquele marido outrora compreensivo e carinhoso passou a descumprir com os seus deveres matrimoniais, além de se tornar violento e agressivo, chegando ao ponto de agredir fisicamente a esposa e filhos, conforme consta no Boletim de Ocorrência Policial em anexo.

Ademais, o reconvindo abandonou o lar, passando a residir com sua amante na cidade de Dr Pedrinho, e em nenhum momento se propôs a prestar ajuda financeira à família que, além dos gastos com alimentação e vestuário, necessita de tais recursos para o pagamento de aluguéis.

Nossos Tribunais têm assim decidido: “Configura-se abandono do lar a mudança de domicílio pelo marido, sem qualquer justificativa, o qual deixa a mulher sem prestar-lhe qualquer assistência” (RT 521/103)

Pelo que foi exposto, a reconvinte não tomou a iniciativa em pedir a separação judicial, a fim de evitar que seus filhos sofressem, optando por manter, com muito sacrifício, o casamento, apesar do comportamento do reconvindo.

Assim, requer a Vossa Excelência que, diante dos fatos narrados, por ser o reconvindo o único responsável pela dissolução do casamento, seja julgada procedente a presente RECONVENÇÃO, com a juntada desta aos autos da ação principal, na forma do artigo 315 e seguintes, do CPC, e que decrete a separação judicial, intimando-se o autor reconvindo, a pessoa de seu procurador, para, querendo, contestá-la, sob pena de revelia, devendo ao final, ser condenado ao pagamento de custas processuais e honorário advocatício.

A reconvinte provará o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, inclusive as testemunhais abaixo arroladas.

Dá-se a causa o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

Nestes termos, pede deferimento.

Witmarsum, 07 de outubro de 2009.

Vincent Bugliosi
OAB 93

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