EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE WITMARSUM-SC.
SAL PARADISE, brasileiro, casado, CPF nº 0, RG nº 0, residente e domiciliado na rua Rua x, vêm, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro na lei 9.099/95 e demais cominações legais, propor ação de:
COBRANÇA COM VALOR INFERIOR A 20 SALÁRIOS MÍNIMOS
Contra NEAL CASSADY, brasileiro, residente e domiciliado na rua Rua y, pelos seguintes fatos e direitos a seguir relacionados:
Na segunda metade do mês de novembro do ano de 2016, o requerido, interessado em comprar o automóvel do vizinho do requerente, foi a casa daquele, onde, ao testar o carro, acelerou-o na marcha ré contra a cerca do autor, destruindo-a.
O conserto da cerca, que era de alumínio, custou ao autor R$ 330,00 (trezentos e trinta reais).
O requerente tentou cobrar a dívida diretamente com o requerido, contudo não obteve êxito.
Assim, exauridas as tentativas amigáveis de cobrar a dívida, nada mais resta ao requerente para haver o seu direito, senão enveredar pelas vias judiciais.
DIANTE DO EXPOSTO, requer:
a) a citação dos requeridos, por “AR/MP", para que compareça à audiência a ser designada por Vossa Excelência, onde poderá oferecer contestação, querendo, sob pena de considerar-se verdadeiros os fatos arguidos;
b) provar todo o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, inclusive depoimento pessoal do requerido, testemunhal, pericial e documental.
Dá à causa o valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais).
Termos em que, respeitosamente, pede e aguarda deferimento.
Witmarsum, 08 de setembro de 2017
Sal Paradise