EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE POMERODE-SC.
SAL PARADISE, brasileira, CPF nº 0, RG nº 0 SSP/SC, residente na rua Rua X, vem a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO COM VALOR INFERIOR A 20 SALÁRIOS MÍNIMOS, com fulcro na Lei 9.099/95, contra
CASSADY GUINCHOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 0, estabelecida na rua Rua Y, pelas seguintes razões:
1. A reclamante teve sua motocicleta YAMAHA YBR 125, Placa AAA-1111 apreendida pela Polícia Militar no dia 29/05/2017 por falta de pagamento do licenciamento, em seguida, a motocicleta foi guinchada até o pátio da Reclamada (cópia do auto de retirada de circulação e depósito de veículos em anexo)
2. Passados 69 (sessenta e nove) dias, a reclamante regularizou a situação de sua motocicleta, dirigindo-se até o estabelecimento da reclamada para retirar sua motocicleta.
3. No entanto, para a retirada da motocicleta da reclamante, a reclamada lhe cobrou o valor de R$ 700,00 (setecentos reais). (cópia do recibo em anexo)
4. Contudo, conforme o Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a reclamada e o Município de Pomerode, as tarifas referentes aos serviços de estadia e guincho/remoção devem respeitar o montante fixado pelo Decreto n.º 2.196 de 11/08/2006. (cópia do contrato e decreto em anexo).
5. Conforme o respectivo decreto, a reclamada está legalizada a cobrar o montante de R$ 9,56 (nove reais e cinqüenta e seis centavos), pela estadia de 01 (um) até 03 (três) das.
6. Para cada dia excedente, é devida a cobrança de R$ 1,59 (um real e cinqüenta e nove centavos).
7. No caso em apreço, com relação a estadia da motocicleta, à reclamante caberia o pagamento de R$ 9,56 (nove reais e cinqüenta e seis centavos), acrescido de R$ 105,23 (cento e cinco reais e vinte e três centavos), tendo em vista que seu veículo permaneceu 69 (sessenta e nove) dias no pátio da reclamada.
8. Com relação ao serviço de guincho/remoção, o valor a ser cobrado pela reclamada perfaz a quantia de R$ 28,70 (vinte e oito reais e setenta centavos), tendo em vista que a distância do local da apreensão do veículo não excede 5km (cinco quilômetros) da sede da Polícia Militar.
9. A reclamante tentou cobrar a dívida diretamente com o requerido, contudo não obteve êxito.
10. DIANTE DO EXPOSTO requer:
a) a citação da requerida, por “AR-MP”, para que compareça à audiência a ser designada por Vossa Excelência, onde poderá oferecer contestação, querendo, sob pena de considerar-se verdadeiros os fatos arguidos.
b) Requer a produção de todos o tipos de provas admitidas em direito, para provar tudo o que foi alegado.
c) Ao final seja a ação julgada procedente condenando a requerida ao pagamento do débito.
6. Dá à causa o valor de R$ 556,51 (quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos).
Termos em que, respeitosamente, pede e aguarda deferimento.
Pomerode, 07 de setembro 2017
Sal Paradise
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