EXCELENTÍSSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE WITMARSUM-SC.
CLIFFORD CHATTERLEY, brasileiro, casado, aposentado, nascido em 00.00.0000, natural de Londres/SC, portador do RG n.0 e inscrito no CPF sob n. 0 e CONSTANCE CHATTERLEY, brasileira, casada, do lar, nascida em 00.00.0000, natural de Monte Cristo/SC, portadora do RG n. 0 e inscrita no CPF sob n. 0, residentes e domiciliados na Alexandre Dumas, n. 2, Toscana, Monte Cristo/SC, CEP: 00000-000, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a ADOÇÃO C/C PEDIDO LIMINAR DE GUARDA E RESPONSABILIDADE de D. H. LAWRENCE, nascido em 00 de janeiro de 2017, às 01:50 horas, no Hospital e Maternidade Abade Faria, nesta cidade, filho de Mercedes Dantés, na forma preconizada pelo artigo 166 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – anexando a documentação necessária e prestando as seguintes declarações:
a) Estão devidamente certificados que depois de finalizada, a adoção é irrevogável, não significando que gera direitos e deveres entre as partes iguais aos da filiação natural;
b) Os adotantes são maiores de 21 anos de idade e entre estes e o adotando há diferença de idade de pelo menos 16 anos;
c) Não são irmãos ou avós do adotando;
d) Não possuem grau de parentesco com o adotando;
e) Não sabem da existência de bens, direitos ou rendimentos relativos ao adotando;
f) Estão devidamente habilitados junto ao CUIDA, desta Comarca;
g) Seja alterado o nome do adotando na forma adiante apontada:
DADOS PARA O REGISTRO CIVIL APÓS O DEFERIMENTO DA ADOÇÃO:
Nome: D. H. Chatterley
Sexo: Masculino
Pais:
Clifforc Chatterley e Constance Chatterley, qualificação e endereço de ambos
Avós paternos: João e Maria Chatterley
Avós maternos: Jean e Marie Valjean
Ante o exposto requerem:
a) A realização de Estudo Social na família adotante, a cargo da Assistente Social deste Juízo;
b) A intimação da Promotora de Justiça desta Comarca para pronunciar-se no feito;
c) O apensamento aos autos n. 0
d) Deferida a adoção, seja expedido mandado ao Cartório do Registro Civil do domicílio dos requerentes, para proceder novo registro de nascimento, com os dados apontados retro, mandado-se cancelar o registro original;
e) Dispensam citação, tendo em vista que os pais renunciaram ao Poder Familiar, em audiência.
Nestes termos,
Pedem deferimento.
Witmarsum, 31 de agosto de 2017
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