Inicial – Ação de Cobrança de Quotas Condominiais
EXCELENTÍSSIMO SR. DOUTOR JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE WITMARSUM – SANTA CATARINA. O CONDOMÍNIO MONTE CRISTO inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 111, localizado na Rua X, na pessoa de seu representante legal/Síndico, BARÃO DANGLARS, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº. 222, residente e domiciliado na Rua X por seus procuradores constituídos, ut instrumento procuratório em anexo, com escritório profissional na Rua dos Bobos, nº 0, CEP 00.000-000, Bairro Centro, Cidade de Witmarsum, Estado de Santa Catarina, vem a este juízo propor a presente: AÇÃO DE COBRANÇA Em face de: EDMOND DANTÉ, brasileiro, estudante, portador da CI n.º 0 SSP/SC, inscrito no CPF sob o n.º 0, solteiro, residente e domiciliado na Rua X. Quanto ao mérito, é o Réu proprietário do imóvel situado na Rua X, conforme Matrícula nº. 000, Livro n.º 0 registrada no Cartório do Xº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Witmarsum, Estado de Santa Catarina (em anexo). DOS FATOS: O Requerido encontra-se inadimplente junto ao Condomínio Conde de Monte Cristo, relativamente à cotas condominiais não pagas, vencidas em 05/08/2016, 05/12/2016, 05/02/2017, 05/03/2017, 05/04/2017 e 05/05/2017. O Síndico do Condomínio Conde de Monte Cristo não obteve êxito na tentativa de receber os valores correspondentes às taxas condominiais acima descritas, objeto da presente Ação de Cobrança, cujo valor nesta data remonta em R$ 3.075,15 (Três mil, setenta e cinco reais e quinze centavos). O inadimplemento dessas cotas condominiais gera seríssimos transtornos financeiros e administrativos ao Condomínio AUTOR considerando ser a arrecadação dessas taxas, condição indispensável a ser cumprida por todos os condôminos para manutenção da qualidade dos serviços a ser prestados à comunidade condominial; assim não pode perdurar a situação que hoje vigora. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Preceitua a norma do artigo 323 do Novo Código de Processo Civil: “Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.”. Esta demanda tem por finalidade cobrar as importâncias descriminadas acima, bem como os valores correspondentes às cotas vincendas no curso do processo. Considerando terem se esgotados todos os meios suasórios para a cobrança amigável da importância devida pelo demandado, o Condomínio AUTOR não teve outro meio senão o judicial para receber o seu crédito. Pelo exposto, requer o presente feito seja processado e julgado pelo Rito da Lei 9.099/95, da qual dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis; Requer seja o Requerido citado no endereço anteriormente mencionado para, querendo, apresentar defesa no prazo de lei, sob as penalidades previstas no artigo 344 do Código de Processo Civil; Requer a procedência do pedido, condenando o Requerido ao pagamento dos valores acima descritos relativamente às taxas condominiais em atraso com seus acréscimos, cujo montante está descrito na planilha em anexo, bem como no pagamento daquelas que se vencerem no curso do processo, além de custas e honorários; Requer, ainda, a incidência da multa de 2%(dois por cento) sobre o valor do débito, atualização monetária pelo INPC, acrescido de 1%(um por cento) de juros moratórios mensais, consoante norma inserta, da Lei n° 10.406, de 11 de janeiro de 2003; Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, documentais, periciais, depoimentos pessoais e testemunhais, sob pena de confesso. Dá-se a causa o valor de R$ 3.075,15 (Três mil, setenta e cinco reais e quinze centavos), conforme planilha em anexo. Nestes Termos, Pede Deferimento. Witmarsum, 14 de agosto de 2017 Alexandre Dumas OAB 93

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