Inicial – Ação Indenizatória contra empresa de ônibus – Acidente
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 93º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE WITMARSUM-SC CONSTANCE CHATTERLEY, brasileira, casada, do lar, RG 0, CPF 0, residente e domiciliada na Rua, vem, por seu advogado que esta subscreve, propor, AÇÃO INDENIZATÓRIA, em desfavor de EMPRESA DE ÔNIBUS SA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ 0, com endereço na Rua, pelos fatos e fundamentos que passa a expor para ao final requerer: DOS FATOS Excelência, ocorre que, na data de 00/00/0000 a Autora estava dirigindo seu automóvel na Avenida X, quando um ônibus da empresa Requerida atravessou o sinal vermelho atravessando a via preferencial, provocando um acidente automobilístico. Informa que não sofreu lesão corporal, entretanto, a Autora teve prejuízos de ordem material. Que na ocasião dos fatos a Ré se comprometeu a arcar com os prejuízos, sendo que inclusive pediu para que a Autora realizasse e enviasse 02 orçamentos em oficinas indicadas pela Requerida, o que foi feito. Ocorre que, posteriormente a Ré mudou seu entendimento e decidiu não reparar o carro e muito menos o valor foi adimplido. A Autora também não concorda que o reparo seja feito nas empresas indicadas pela Ré, como havia exigido a Requerida, e requer que o automóvel seja consertado em oficinas autorizadas, como se infere dos orçamentos que ora colaciona. Desta forma, esgotadas as tentativas de resolver a presente lide, visto que a Autora tentou por diversas vezes convencer a Requerida a indenizá-la e consertar seu veículo sem sucesso, vem, por meio desta, requerer a reparação dos danos do seu automóvel. DO DIREITO Excelência, a Autora estava trafegando em via preferencial quando o ônibus da Ré cruzou a avenida e o sinal vermelho e causou o sinistro noticiado nos autos. Conforme orçamentos que segue em anexo, os danos representam os seguintes valores: a) OFICINA 1  R$ 10.000,00 b) OFICINA 2 R$ 10.000,93 Portanto, requer que a Requerida arque com o pagamento dos danos materiais pelo menor orçamento, o que representa a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de juros e correção monetária. O Código de Trânsito Brasileiro é claro e exige que os condutores tenham atenção redobrada no trânsito, para evitar acidentes como o da presente lide, desta forma, se a Requerida estivesse dirigindo defensivamente e com atenção, poderia frear o seu automóvel a tempo de evitar o dano. É dever do condutor, a todo o momento, ter pleno domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, com observância especial das regras de sinalização, mormente no que se refere à indicação das vias públicas preferenciais de circulação, sob pena de responder integralmente pelos danos patrimoniais causados a terceiros por sua culpa exclusiva (TJSC - AC n.º 0000102-24.2012.8.24.0045, 04/10/2016). Ação de indenização por acidente de veículo - Art. 38 do CTB - Culpa caracterizada - Obrigação de indenizar o dano material - Pedido julgado procedente. Comprovado através das provas colhidas nos autos, que pela dinâmica do acidente, a culpa pela ocorrência do sinistro é atribuível à parte ré, tem estas a obrigação de pagar pelos danos causados ao autor". (TJMG - 10ª Turma Recursal de Uberlândia - Rec. n1 150557-0/04 - Rel. Juiz Edison Magno de Macêdo). Ademais, dispõe o art. 186 do Código Civil que: Art. 186 - aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". A esse respeito, ensina Silvio Rodrigues: [...] Dentro da concepção tradicional a responsabilidade do agente causador do dano só se configura se agiu culposa oudolosamente. De modo que a prova da culpa do agente causador do dano é indispensável para que surja o dever de indenizar. (Direito Civil: Responsabilidade Civil. São Paulo: Saraiva, 2002. v. 4, p. 11). Assim, a Autora requer a condenação do Requerido ao ressarcimento de danos materiais relatados com os acréscimos de estilo. DO PEDIDO FINAL Diante do exposto requer: a) A citação do Requerido, para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de serem cristalizados os institutos da revelia e da confissão, conforme determina a Lei; b) A procedência da presente ação com a condenação da Ré ao pagamento de Indenização por Dano Material no valor do menor orçamento apresentado, qual seja, R$ 10.000,00 (dez mil reais); c) A condenação da Ré ao pagamento de honorários de sucumbência de 20% no caso de interposição de recurso inominado; d) Sejam admitidos todos os meios de prova para comprovação do alegado, em especial o depoimento pessoal do Requerido, bem como pugna pela produção de provas testemunhais outras em direito admitidas que se fizerem necessárias. VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Nestes Termos Pede Deferimento. Witmarsum, 10 de dezembro de 2018 Edward Alexander Crowley OAB 93

2 thoughts on “Inicial – Ação Indenizatória contra empresa de ônibus – Acidente

  1. Preciso dizer que já é a terceira vez que uso um modelinho!! E olha que nem sou advogada. Mas, pra mim a justiça “segue cega”. Parabéns e muito obrigada!!!

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