EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE WITMARSUM-SC:
NUIT THELEMA, brasileira, mística, inscrita no CPF/MF sob o nº 0 e RG nº 0, residente e domiciliada na Rua X, vem, por seu procurador infra-assinado, em conformidade com o disposto nos arts. 610 e ss. do NCPC, requerer a abertura do
INVENTÁRIO
dos bens deixados pelo falecimento do seu cônjuge, HADIT THELEMA, brasileiro, thelemita, inscrito no CPF/MF sob o nº 0, com último domicílio na Rua x, falecido em 00.00.2015, nesta cidade, local do seu domicílio.
E como lhe incumbe dar a inventário referidos bens, sem que o autor da herança houvesse deixado testamento, requer a V. Exa. que admita a Requerente a prestar o compromisso legal de inventariante e, em seguida, a firmar as declarações de lei.
Atribuem aos bens o valor de 1.000,00 (mil reais).
Pede deferimento.
Witmarsum, 12 de julho de 2018
Aleister Crowley
OAB 93
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