Inicial – Inventário – Primeiras Declarações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE WITMARSUM – SC. INVENTÁRIO MARY BRUNNER, brasileira, viúva, do lar, inscrita no CPF/MF sob o nº 000, portadora da carteira de identidade nº 0000 e LINDA KASABIAN, brasileira, solteira, do lar, inscrita no CPF/MF sob o nº 000, portadora da carteira de identidade nº 0000, ambas residentes e domiciliadas na Rua X, vêm respeitosamente perante este Juízo, por meio de seu procurador abaixo firmado, para dizer e requerer o que adiante segue: 1. DOS FATOS – DO AUTOR DA HERANÇA – DOS HERDEIROS No dia 12 de Abril de 2017, por volta das 03:00 horas, conforme atestado de óbito anexo, faleceu o Sr. FIODOR DOSTOIEVSKI, esposo e pai das Requerentes, com a idade de 55 anos, vítima de priapismo. O “de cujus” deixou um bem imóvel e um móvel a inventariar, não deixando testamento. 2. DA NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE Desde já as Requerentes pleiteiam a nomeação da Sra. Mary Brunner como inventariante, nos termos do inciso III, do art. 617, do novo CPC, intimando-a por seu procurador para assinar o respectivo termo de compromisso, sendo que as primeiras declarações já estão sendo prestadas na presente. 3. DOS BENS Como bens, o “de cujus” deixou um veículo Chevette Tubarão – Placas KID-3369, chassis 00000, RENAVAM nº 00000, conforme comprova a cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo anexo. Deixou ainda, uma casa localizada no terreno situado no município de Witmarsum – SC com “... área total de 3.000.000,00 m² (três milhões de metros quadrados), sito nesta cidade no Bairro de Bela Vista, Rua das Bengalas, S/N , lote nº 33, tendo as seguintes confrontações: ao leste em 15,00 m. com terras do Capitão Flores; ao Norte em 214,00m. com o lote nº 32, pertencente a Nego Branco; e ao Sul em 214,00m. com o lote nº 34, pertencente a Jaspion, sem benfeitorias...”¨ tudo conforme cópia da Escritura já anexada aos autos, bem como, a certidão do Registro de Imóveis devidamente atualizada, ora juntada. Esclarece-se, que o “de cujus” comprou o terreno em referência, no dia 12 de maio de 1996, juntamente com o Sr. Tex Watson, conforme comprova o contrato particular de compromisso de compra e venda, já anexado aos autos. Com o decorrer dos anos, o referido terreno foi desmembrado em lotes, sendo que a fração efetivamente pertencente ao “de cujus” corresponde a área de 487,44 m², conforme declaração da Prefeitura de Witmarsum-SC. Por oportuno, junta-se a presente, cópia das medições do terreno com a metragem original, constante do Registro de Imóveis. Esclarece-se que a escritura do imóvel que ora se junta é antiga, e nela consta a propriedade do terreno como sendo do Sr. Capitão Flores, sendo que posteriormente este terreno foi adquirido pelo de cujus e pelo Sr. Tex Watson, e após, foi desmembrado em outros lotes, porém, não houve tempo hábil para se obter o documento atualizado, o qual será juntado em tempo oportuno. Para comprovar a propriedade do terreno em questão, neste momento processual, as Requerentes juntam comprovante de carnê de IPTU em nome do falecido. 4. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA As Requerentes requerem a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita nos termos das Leis 1060/50 e 7510/76, vez que não possuoem condições de arcar com as custas, encargos e/ou despesas decorrentes de quaisquer medidas ou ações judiciais ou extra judiciais, conforme declarações em anexo. 5. DOS REQUERIMENTOS Diante do exposto, requer: a) seja nomeada a Requerente Mary Brunner, como inventariante, nos termos do inciso III, do art. 627, do CPC, intimando-a através de seus procuradores para assinar o respectivo termo de compromisso; b) sejam recebidas estas Primeiras Declarações, com os documentos que lhe acompanham (rol abaixo), determinando-se o prosseguimento do processo até final partilha, na forma dos artigos 610 e seguintes do Código de Processo Civil; c) por fim, requer-se a concessão de prazo não inferior a 60 (sessenta) dias para a juntada aos autos das negativas fazendárias, documento atualizado do imóvel descrito no item 3, bem como plano de partilha. d) Requer ainda a concessão da gratuidade de justiça. 6. DO VALOR DA CAUSA Dá-se à causa o valor de R$ 937.00 (novecentos e trinta e sete reais) Nestes termos, pede deferimento. Witmarsum, 30 de agosto de 2017 Jean-Paul Sartre OAB/SC nº 69

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