Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Witmarsum.
NUIT THELEMA, brasileira, divorciada, mística, inscrita no CPF/MF sob o nº 0, portadora da cédula de identidade com RG nº 0, residente e domiciliada na Rua X, por intermédio de seus advogados e procuradores que esta subscrevem, comparece perante este juízo para promover a
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL de
RA-HOOR-KHUIT, brasileiro, casado, thelemita, portador da cédula de identidade com RG nº 0, inscrito no CPF/MF sob o nº 0, residente e domiciliado na Rua Y, o que faz para os fins do art. 47, inciso V, da Lei nº 8.245/1991 e demais normas legais aplicáveis à espécie, para o que alinha adiante as razões de fato e de direito pertinentes.
I| DOS FATOS E DA FUNDAMENTAÇÃO
A requerente é proprietária do imóvel situado na Rua Y, nesta cidade, o qual foi locado ao requerido.
A relação ex locato iniciou por contrato formalizado em 16.06.2017, por um período certo de 12 (doze) meses, passando a viger por prazo indeterminado após o transcurso de tal prazo.
Não obstante tenha expressado ao seu inquilino a decisão de não mais manter o vínculo, a requerente com vistas a documentar a sua comunicação enviou notificação extrajudicial por Cartório, mas que restou prejudicada diante do fato de que o requerido vem "se escondendo".
Assim, somente resta à requerente valer-se da via judicial.
II| DO DIREITO
O art. 726, do NCPC, reza que:
Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito
Por sua vez, o art. 47, da lei nº 8.245/1991 prescreve:
Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga -se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:
( ... ).
V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.
( ... ).
Na esteira desses dispositivos a requerente exercita o seu direito de extinguir a indigitada relação e reivindicar a devolução do imóvel locado.
III| DOS PEDIDOS
Deste modo, não convindo a Requerente a continuidade da locação, quer rescindir o contrato e reaver o mencionado imóvel.
Pelo exposto, REQUER:
A notificação do inquilino para, no prazo de 30 (trinta) dias, desocupar o imóvel, entregar as respectivas chaves, sob pena de responder a ação de despejo, ficando ciente de que, se o não fizer após o término do prazo, sujeitar-se ao pagamento de indenização e demais consectários legais.
Seja o requerido notificado, por mandado, através de Oficial de Justiça, no endereço descrito no preâmbulo.
Uma vez formalizada a notificação, sejam os autos entregues à autora independentemente de traslado, como preceitua o art. 729, do CPC.
Dá-se à causa o valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
P. Deferimento.
Witmarsum, em 11 de agosto de 2018
Aleister Crowley
OAB 93