EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 93ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE WITMARSUM/SC.
Processo nº 0
CHARLES BOVARY, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe é movido por EMMA BOVARY, também qualificada, vem, por intermédio de seu procurador, apresentar Memoriais Remissivos nos termos que seguem articulados:
1. DA VISITAÇÃO AO FILHO
Inicialmente, deve-se ressaltar que a Demandante está privando o Requerido de seu direito de visitas à sua filha. Devido à mudança de endereço, o qual não foi fornecido para o Genitor, o Requerente não está podendo exercer o direito de visitas regulado na Decisão Interlocutória da presente ação. Com efeito, resta prejudicado não só o Genitor, mas também a própria criança que necessita do contato paterno, para seu melhor desenvolvimento.
Neste norte, informa-se que a última visita do pai/requerente foi durante o período de páscoa. Ainda, convém ressaltar que entrou em contato telefônico neste período apenas para informar ao Requerido quanto à condição da menor. Contudo, não fornece o endereço para a visitação e ainda pede que o Requerido retorne as ligações, alegando que o telefone utilizado pela Demandante é de propriedade de seu novo namorado.
2. DA GUARDA
Tendo em vista, que com o decorrer dos anos, a menor já está convivendo diariamente com a sua mãe, por hora, o Requerido ratifica que concorda em conceder a guarda formal à sua Genitora, o que não remove a sua vontade de participar da vida de sua filha, tão quanto suas visitas semanais que lhe é direito.
3. DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO REQUERIDO
No que diz respeito à situação econômica do Requerido, vale ressaltar que o mesmo estava trabalhando apenas como moto-boy autônomo, sem ter sua carteira assinada e não possuía uma remuneração fixa. Entretanto, atualmente conseguiu um emprego no qual lhe oferecerá maior estabilidade econômica, podendo assim continuar ajudando nas provisões necessárias para a criação de sua filha.
Por outro lado, insta salientar que o Requerido ainda precisa sustentar mais duas filhas dependentes. Ainda, sua Cônjuge que atualmente encontra-se desempregada, o que torna incabível o pagamento do valor almejado pela Requerente, de modo que o Requerido não pode abster-se de suas obrigações familiares.
Assim, Excelência, mostra-se justo e razoável a manutenção do valor já fixado por este Insigne Juízo, visto atender as necessidades da menor e estar dentro das possibilidades do Requerido. Aliás, em nenhum momento a Demandante provou de maneira concreta que a menor está passando por necessidades e que o pagamento de alimentos pelo Requerido é insuficiente.
Doutro norte, impinge realçar que a Demandante, mesmo devidamente intimada, não compareceu à audiência instrutória, razão pela qual fica evidente o total desinteresse com a situação. Ademais, tal desinteresse deixa claro que os alimentos prestados pelo Requerido são satisfatórios.
Deste modo, é notório que a prestação das provisões alimentícias estão adequadas ao caso concreto, fazendo-se necessário, por outro lado, a aplicação das medidas cabíveis para que o Requerido possa ver sua filha, conforme já requerido em audiência.
Termos em que
Pede deferimento
Witmarsum, 10 de dezembro de 2018
Edward Alexander Crowley
OAB 93