EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 93ª VARA DA FAMÍLIA E ÓRFÃOS DA COMARCA DE WITMARSUM-SC
Processo n°
ALEXANDER SUPERTRAMP, já qualificado nos autos do processo supra, neste ato representado por seu bastante procurador conforme documento já anexado. Vêm respeitosamente perante V.Exa., apresentar:
Provas a serem produzidas; com base no ultimo r. despacho.
Em despacho V. Exa., determina a especificação das provas a serem produzidas, assim, resta neste momento esclarecer que haverá necessidade de produção de provas testemunhais e documentais, uma vez que, a ação envolve alimentos e a comprovação a atual capacidade do Requerido se faz extremamente necessária.
Neste sentido requer a produção de provas documentais e testemunhais, já que a pericia já se fez concluída.
Pede deferimento.
Witmarsum, 16 de janeiro de 2015.
Aleister Crowley
OAB/SC 93
Comentários: