EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) VARA DE SUCESSÕES E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE WITMARSUM – SC
Autos nº 000.00.00000-0
JEAN-PAUL SARTRE, inscrito no CPF sob o nº 000, já qualificada nos Autos da Ação de INVENTÁRIO supra, vem à presença de Vossa Excelência, através de seu procurador abaixo assinado, para apresentar as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, nos seguintes termos:
1. DOS FATOS
O de cujus, Sr. FIODOR DOSTOIEVSKI, faleceu nesta cidade no dia 30 de março de 2017, como prova a certidão de óbito anexa, deixando os mesmos herdeiros já relacionados nos autos em apenso.
O falecido era casado com a Sra. Simone de Beauvoir, autora da herança no inventário que está sendo processado nos autos principais (nº 000.00.000000-0), esclarecendo-se que os herdeiros de ambos os extintos são os mesmos.
2. DOS BENS
De acordo com a Escritura Pública de Compra e Venda acostada aos autos em apenso, o falecido e sua esposa adquiriram um único bem imóvel, que corresponde a um terreno situado no bairro Centro, devidamente identificado no referido documento, cujo o valor venal é avaliado em R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais).
3. DA PARTILHA
Fica apresentado como plano de partilha, a proposta ofertada pelo inventariante em audiência realizada nos autos n. 000.00.000000-0, em 29/07/2017, que consiste na venda do único bem imóvel do espólio, para que seja efetuada a compra de uma casa para o irmão incapaz, Albert Camus.
Do restante do valor da venda do imóvel requer sejam quitadas as dívidas do espólio e a divisão do saldo remanescente entre o restante dos herdeiros.
Outrossim, requer sejam intimados os herdeiros Marcel Proust e Victor Hugo, para se manifestarem sobre o plano de partilha ora apresentado.
4. DO ITCMD
Com relação ao recolhimento do Imposto Causa de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, o Inventariante informa o devido pagamento do imposto, conforme comprovantes de pagamento que seguem em anexo.
5. DOS REQUERIMENTOS
Ante ao exposto requer:
a) Sejam as Primeiras Declarações recebidas, dando-se prosseguimento do feito até o seu final;
b) Seja aceito o presente plano de partilha, devendo intimar os herdeiros Marcel Proust e Victor Hugo para se manifestarem sobre o plano, que sendo aceito deve ter lavrado seu competente termo nos autos, para assinatura de todos os herdeiros do de cujus;
c) Considerando que ao longo de uma demanda judicial podem ocorrer substituições dos advogados integrantes do escritório Fiódor Dostoiévski & Advogados Associados, desde já requer que as futuras intimações sejam publicadas exclusivamente em nome do Dr. Fiódor Dostoiévski Jr. (OAB 93), sob pena de tornarem-se nulas, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Witmarsum (SC), 08 de agosto de 2017
FIODOR DOSTOIEVSKI JR.
OAB 93
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