JUÍZO DE DIREITO DA 93ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE WITMARSUM - SC
Autos nº 025.00.000000-0/002
FIODOR DOSTOIEVSKI, já qualificado nos autos da Ação de EXECUÇÃO DE SENTENÇA supra, que move em face de JEAN-PAUL SARTRE LTDA., também qualificada, vem, à presença de Vossa Excelência, através de seu procurador infrafirmado, para dizer e ao final requerer:
O Exeqüente foi intimado para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 198, a qual certifica que o Sr. Oficial de Justiça deixou de proceder a penhora dos bens relacionados no mandado, em virtude do proprietário da Executada, Sr. Michel Foucault, ter informado que tais bens não mais pertencem à empresa, bem como que desconhece a localização dos mesmos.
Assim, diante da inexistência de bens da Executada passíveis de constrição, além de não existir registro da existência de bens imóveis em seu nome passíveis de penhora, requer-se, desde já, a penhora on-line das possíveis contas bancárias existentes em nome da Executada, no valor atualizado de R$ 1.898,22 (um mil, oitocentos e noventa e oito reais e vinte e dois centavos), conforme cálculo de atualização de valores anexo, em razão do convênio firmado entre o Banco Central do Brasil e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina [BACEN – JUD], informando, para tanto, o número do CNPJ da Executada, qual seja, 00.000.000/0000-00.
Por fim, considerando que ao longo de uma demanda judicial podem ocorrer substituições dos advogados integrantes do escritório Bengala & Advogados Associados, desde já requer que as futuras intimações sejam publicadas exclusivamente em nome do sócio Dr. Fiódor Dostoiévski (OAB 93).
Nestes termos,
Pede deferimento.
Witmarsum, 16 de março de 2021
Fiódor Dostoiévski OAB 93
Autos nº 025.00.000000-0/002
FIODOR DOSTOIEVSKI, já qualificado nos autos da Ação de EXECUÇÃO DE SENTENÇA supra, que move em face de JEAN-PAUL SARTRE LTDA., também qualificada, vem, à presença de Vossa Excelência, através de seu procurador infrafirmado, para dizer e ao final requerer:
O Exeqüente foi intimado para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 198, a qual certifica que o Sr. Oficial de Justiça deixou de proceder a penhora dos bens relacionados no mandado, em virtude do proprietário da Executada, Sr. Michel Foucault, ter informado que tais bens não mais pertencem à empresa, bem como que desconhece a localização dos mesmos.
Assim, diante da inexistência de bens da Executada passíveis de constrição, além de não existir registro da existência de bens imóveis em seu nome passíveis de penhora, requer-se, desde já, a penhora on-line das possíveis contas bancárias existentes em nome da Executada, no valor atualizado de R$ 1.898,22 (um mil, oitocentos e noventa e oito reais e vinte e dois centavos), conforme cálculo de atualização de valores anexo, em razão do convênio firmado entre o Banco Central do Brasil e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina [BACEN – JUD], informando, para tanto, o número do CNPJ da Executada, qual seja, 00.000.000/0000-00.
Por fim, considerando que ao longo de uma demanda judicial podem ocorrer substituições dos advogados integrantes do escritório Bengala & Advogados Associados, desde já requer que as futuras intimações sejam publicadas exclusivamente em nome do sócio Dr. Fiódor Dostoiévski (OAB 93).
Nestes termos,
Pede deferimento.
Witmarsum, 16 de março de 2021
Fiódor Dostoiévski OAB 93