Inicial – Retificação de Registro Civil – Inclusão do Nome da Genitora
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE SUCESSÕES E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE WITMARSUM-SC JEAN-PAUL SARTRE, brasileiro, solteiro, filosofo, portador da cédula de identidade RG nº 0, devidamente inscrito no CPF sob o n. 0, residente e domiciliado na Rua X, vem, por seu advogado abaixo assinado, propor a presente AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL PARA INCLUSÃO DE GENITORA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: I - DOS FATOS O Requerente, consoante deixa ver sua Certidão de Nascimento em anexo, não teve registrado o nome de sua Genitora na oportunidade de lavratura do referido Registro Civil, no qual consta, apenas, as referências paternas (genitor e avós). Busca o Requerente, por via da presente demanda, acrescer ao seu Registro o nome de sua mãe, já falecida (Certidão de óbito anexa), tributando merecida homenagem a quem lhe legou a vida, bem como de seus avó maternos, suprindo suas faltas. As razões que fundamentam referida pretensão, portanto, baseiam-se na grande estima que devota para com sua genitora e seus antecedentes, além da vontade pessoal de sanar as omissões existentes no seu Registro. II - DO DIREITO A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), prescreve, no artigo 109, que quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório. Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório. In casu, o acréscimo das suas referências maternas é um direito que decorre da própria filiação, não podendo ser obstado, mormente quando presente a motivação necessária para a sua alteração, sendo imperioso se destacar, ainda, que o Requerente não pretende a alteração de seu nome, mas tão somente as inclusões mencionadas. Para tanto, traz aos autos a declaração de seu pai, atestando que SIMONE DE BEAUVOIR foi quem gerou e deu a luz ao Requerente, bem como a declaração da Maternidade Michel Foucault, local de nascimento do Requerente, informando que Simone deu à luz a um feto vivo, do sexo masculino, na mesma data de nascimento do Requerente, ou seja, 00/00/0000. Assim, não existem impedimentos que possam obstar a pretensão do Requerente, devendo ser incluído os nomes de suas referências maternas, quais sejam, mãe e avós. III  DOS PEDIDOS DIANTE DO EXPOSTO, requer a V. Exa.: a) seja recebido e apreciado o presente feito, intimando-se o representante do Ministério Público e eventuais interessados para, querendo, impugnarem o pedido no prazo de cinco (05) dias; b) seja julgado totalmente procedente o pedido de retificação de registro civil, determinando-se a adição do nome de sua genitora (Simone de Beauvoir), bem como, de seus avós maternos (Fulanono e Fulanona), expedindo-se mandado ao Ofício de Registro Civil da 93ª Zona, Segunda Circunscrição da Comarca de Witmarsum-SC, para tal desiderato; c) protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial o depoimento do autor e testemunhas oportunamente arroladas. Dá-se à causa o valor de R$ 100,00 (cem reais) para fins meramente fiscais. Termos em que, e. deferimento. Witmarsum, 21 de março de 2016. Aleister Crowley OAB 93

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