EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DO FÓRUM DE WITMARSUM-SC.
Ref. Proc. n. 0
SIMONE DE BEAUVOIR, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem perante Vossa Excelência, requerer o que segue.
Considerando que mesmo sendo devidamente citado através do Sr. Oficial de Justiça (fls. 42) o Executado não se manifestou acerca da decisão interlocutória de fls. 23, já decorrendo em muito o prazo de 15 (quinze) dias concedido por este juízo, que seja expedido o mandado mencionado, bem como a aplicação da multa de 10% (dez) por cento sobre o débito existente.
Como a Exequente não tem conhecimento de bens para indicar em nome do Executado, que seja inicialmente utilizado por este juízo os sistemas BACENJUD e INFOSEG para auxiliar na execução.
Witmarsum/SC, 13 de março de 2021
Aleister Crowley
OAB 93
Ref. Proc. n. 0
SIMONE DE BEAUVOIR, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem perante Vossa Excelência, requerer o que segue.
Considerando que mesmo sendo devidamente citado através do Sr. Oficial de Justiça (fls. 42) o Executado não se manifestou acerca da decisão interlocutória de fls. 23, já decorrendo em muito o prazo de 15 (quinze) dias concedido por este juízo, que seja expedido o mandado mencionado, bem como a aplicação da multa de 10% (dez) por cento sobre o débito existente.
Como a Exequente não tem conhecimento de bens para indicar em nome do Executado, que seja inicialmente utilizado por este juízo os sistemas BACENJUD e INFOSEG para auxiliar na execução.
Witmarsum/SC, 13 de março de 2021
Aleister Crowley
OAB 93
Aiza Crowley véio!