EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3.ª VARA CRIMINAL DE COMARCA DE WITMARSUM – SANTA CATARINA
Execução Penal nº 008.00.000000-0
TEX WATSON, por seu advogado adiante assinado, já devidamente qualificado nos presentes autos, atualmente cumprindo pena no Presídio Regional de Witmarsum/SC desde o dia 10.07.2008, vêm à presença de Vossa Excelência, requerer autorização para:
SAÍDA TEMPORÁRIA
(aniversário do filho)
pelo prazo de 07 (sete) dias, a contar do dia 10/06/2009, saindo às 08 horas, e retornando às 18 horas do dia 16/06/2009, a fim de participar das comemorações relativas ao aniversário de seu filho, sem escolta e com despesas as suas expensas, com fulcro no art. 5º, XXXIV, “a”, da Constituição da República Federativa do Brasil, e artigos 122, 123, 124 e 195 da Lei n.º 7.210/84 (Lei de Execução Penal), pelos fatos que passa a expor:
O reeducando foi condenado a pena privativa de liberdade de 1 ano e 8 meses de reclusão no processo criminal nº 025.00.000000-0, que tramitou na 3ª Vara da Comarca de Dr Pedrinho, inicialmente em regime fechado, sendo que, desde 31.03.2009 encontra-se cumprido pena no regime semi-aberto.
Em pedido anterior, o requerente já demonstrou que preenche os requisitos necessários para obtenção do benefício, pois teve deferida uma saída em 2009, referente ao dia das mães, tendo retornando na data aprazada, conforme foi oficiado pela Administração do Presídio a essa Vara.
Seu comportamento continua sendo bom, além de cumprir com todas as regras do sistema prisional ainda tem mostrado empenho no labor que lhe é proporcionado, conforme relatório de vida carcerária anexo.
O último requisito legal é a compatibilidade do beneficio com os objetivos da pena. Sua saída tem como objetivo principal estar junto de seu filho durante as comemorações do seu aniversário e proporcionar todas as condições para a harmônica integração do requerente com sua família e com a sociedade.
Sendo agraciado com o benefício, poderá ser encontrado no seguinte endereço: Rua Spahn Ranch, n 93, Witmarsum/SC.
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
a. A concessão da saída temporária, de 07 (sete) dias, a contar das 08:00 horas do dia 10/06/2009, retornando até as 18:00 horas do dia 16/06/2009, sem escolta e com despesas às suas expensas, a fim de participar das comemorações relativas ao aniversário de seu filho. Alternativamente para que não se perca tempo em intimar o requerente para novo período, caso Vossa Excelência entenda não ser possível a benesse no período declinado, requer que o período seja determinado por este juízo;
b. A intimação do digníssimo representante do Ministério Público, para que se manifeste e acompanhe o feito até o seu final.
Nesses termos, pede deferimento.
Witmarsum, 04 de agosto de 2017
Vincent Bugliosi
OAB 93