EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 3º VARA CRIMINAL DE WITMARSUM – SANTA CATARINA.
Execução Penal nº 008.00.000000-0
TEX WATSON, por seu advogado adiante assinado, já devidamente qualificado nos presentes autos, preso e recolhido nas dependências do Presídio Regional de Witmarsum – SC desde 09/04/2008, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, XXXIV, “a”, da Constituição da República Federativa e art. 112 da Lei de Execução Penal, e ainda na forma do art. 195 e seguintes do mesmo estatuto legal, requerer a sua
PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO,
pelos seguintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS
O requerente foi preso na data de 09/04/2017, em flagrante delito, pela prática do crime descrito no art. 33, da Lei 11.343/06.
Julgada procedente a denuncia oferecida pelo representante do Ministério Público, ao requerente restou o cumprimento de pena privativa de liberdade de 1 ano e 8 meses, no regime inicialmente fechado, conforme consta nos autos da Ação Penal nº 025.00.000000-0, da 3ª Vara da Comarca de Dr Pedrinho-SC.
Em 17/12/2017, foi deferido nestes autos pedido de progressão para o regime semi-aberto, quando já havia cumprido 8 meses de reclusão, restando-lhe cumprir mais 1 ano de pena.
Desse restante, aplicando-se 2/5, em observância a Lei 11.464/2007, chega-se ao resultado de 4 meses e 24 dias de reclusão a serem cumpridos em regime semi-aberto.
Até a presente data, o requerente já cumpriu mais de 5 meses no regime semi-aberto.
Conclui-se então que, já foi alcançando o prazo necessário para obter o que lhe é de direito, ou seja, a progressão do regime semi-aberto para o regime aberto, pois preenche todos os requisitos objetivos exigidos pela Lei de Execuções Penais.
Outro requisito para obtenção do benefício é o subjetivo, que consiste no bom comportamento. Neste quesito, a conduta do reeducando é boa, podendo ser comprovado a partir do relatório de vida carcerária em anexo, demonstrando seu compromisso com o processo de readaptação e ressocialização.
DO PEDIDO
Antes o exposto, Requer:
a)A procedência do presente pedido para o fim de conceder o benefício da Progressão de Regime do Semi-aberto para o aberto;
b)O prazo de 30 dias para comprovar, após sair no regime aberto, atividade lícita;.
c)A intimação do digníssimo representante do Ministério Público para que se manifeste e acompanhe o feito até o seu final.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Witmarsum, 03 de agosto de 2017
Vincent Bugliosi
OAB 93