Recurso em Sentido Estrito
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE WITMARSUM. Ref.: 0 JEAN-PAUL SARTRE, já devidamente qualificado nos autos do processo crime em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando, data maxima venia, com a Sentença de fls. 415-428, alterada, sem efeito modificativo, pela r. Decisão proferido nos Embargos de Declaração (fls. 7/8, dos autos n. 0, em apenso) que pronunciou o acusado, com fundamento no art. 581, inciso IV do Código de Processo Penal, vem, tempestivamente, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO requerendo seja o presente recebido nos seus efeitos legais e, nos termos do Art. 588 do CPP, seja a defesa intimada para apresentar suas razões recursais. Termos em que Pede deferimento. Florianópolis 30 de março de 2015.

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