UNIVERSIDADE REGIONAL DE WITMARSUM
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – CCJ
CURSO DE DIREITO
PROJETO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Tema: Pluralismo Jurídico e Práticas Jurídicas Preventivas: o Direito como Fonte de Emancipação Popular
Linha de pesquisa: Direito da Atividade Administrativa do Estado
Autor do projeto:
Orientador:
TERMO DE APROVAÇÃO
Através deste instrumento, considero apto o presente projeto à realização de Trabalho de Conclusão de Curso e confirmo a minha orientação, para o desenvolvimento do mesmo.
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Orientador
Witmarsum, 08 de julho de 2017
1 OBJETO
1.1 Delimitação do Tema
Considerando a centralização estatal da produção do direito como um êxito burguês na construção de um sistema eficiente para ordenar a sociedade e sustentar suas desigualdades sob a ilusória égide da justiça, o pluralismo jurídico se opõe a este sistema que busca moldar a sociedade ao direito emanado do Estado, quando na verdade o Direito deveria adequar-se às necessidades e evoluções sociais ocorridas em todas as classes.
Diante deste contexto, cabe uma investigação sobre os novos direitos, tão problemáticos por conflitarem com a lógica positivista operante na sociedade. Entretanto, demonstrando a coerência entre os direitos nascidos dos grupos sociais marginalizados e os princípios jurídicos consagrados com o advento da Constituição de 88, pretende-se com esta pesquisa reunir elementos para fundamentar uma concepção jurídica de inclusão social e fortalecimento da autonomia de seus atores através de práticas jurídicas de assessoramento popular.
1.2 Formulação do Problema
Como o sistema jurídico brasileiro recepciona os novos direitos produzidos nas relações sociais? A prática juríca brasileira é coerente com suas matrizes constitucionais? Como as práticas jurídicas preventivas podem promover a emancipação popular?
1.3 Hipóteses
A consolidação do direito está, em última hipótese firmada na atividade jurisdicional, fundada em princípios como o livre convencimento do magistrado. Este sistema, não é adequadamente preparado para receber os novos direitos, principalmente por não conseguir efetivar o acesso à justiça. Um dos resultados mais severos deste conflito é a criminalização dos movimentos sociais reivindicantes de direitos que muitas vezes infringem os interesses da classe dominante.
Embora a Constituição de 88 tenha consagrado princípios como a dignidade da pessoa humana, que se realizada atendidas principalmente as condições do artigo 5º, quais sejam: direito à saúde, moradia, liberdade, segurança, igualdade, lazer etc, dentro da própria constituição apresentam-se conflitos oriundos da tentativa de conciliar a dignidade devida a todas as pessoas e os interesses construídos de acordo com a lógica capitalista. A legislação infra-constitucional por sua vez, repete os mesmos conflitos e muitas vezes afasta-se do horizonte apontado no inciso III do artigo 1º da Constituição. Assim, em nome de uma “segurança jurídica”, as decisões dos tribunais pátrios, na maioria das vezes, acabam por fortalecer a lógica fundada nos princípios do capitalismo e relegar os direitos urgentes produzidos pela exclusão dos grupos sociais.
Considerando os novos direitos como clamores deferidos na Constituição Federal e considerando o despreparo do sistema jurídico para administrar estes interesses, as práticas jurídicas preventivas podem ser um meio de construção da autonomia dos atores e grupos sociais. Através do conhecimento de seus direitos e do assessoramento jurídico popular, muitos conflitos podem ser mediados e dirimidos em seu nascedouro, visto que a grande estratégia de exclusão do sistema capitalista funda-se na ignorância da legitimidade destes direitos.
1.4 Categorias básicas
acesso à justiça; pluralismo jurídico; ética da alteridade; assessoria jurídica popular e emancipação popular.
2 OBJETIVOS
2.1 Objetivo institucional
Produzir um Trabalho de Conclusão de Curso, para obtenção do grau de Bacharel em Direito.
2.2 Objetivo geral
Demonstrar a legitimidade e a necessidade de efetivar os direitos produzidos pelos grupos sociais excluídos.
2.3 Objetivos específicos
Compreender de forma crítica a concepção e estruturação do sistema jurídico vigente;
Reunir elementos no ordenamento juridico vigente e na produção doutrinária que demonstrem a legitimidade dos direitos coletivos e difusos;
Demonstrar a violência dos conflitos sociais instaurados;
Demostrar incapacidade do sistema jurídico em administrar os conflitos de classes;
Fundamentar uma compreensão jurídica pautada na ética da alteridade;
Demonstrar necessidade de um ordenamento jurídico plural, capaz de conciliar os conflitos de classes sem promover a opressão do pólo mais frágil da relação;
Elencar práticas jurídicas preventivas eficazes na mediação dos conflitos sociais e na promoção da emancipação popular;
3 JUSTIFICATIVA
A sociedade brasileira comporta diferenças sociais de várias matizes. Existem diferenças sociais, econômicas, políticas, étnicas, de gênero etc. De todas estas diferenças resultam conflitos, pois cada agrupamento social busca afirmar-se. Os conflitos são uma forma da sociedade evoluir e construir novos valores. Entretanto, o problema abordado nesta pesquisa, reside na violência com que o Estado administra estes conflitos, produzindo exclusão e discriminação social, contraditoriamente à sua função precípua: proteger todas as pessoas.
Esta violência se concretiza principalmente porque, enquanto alguns grupos sociais lutam para manter seu conforto econômico-cultural, há grupos que lutam às margens da sociedade para efetivar condições básicas para subsistência de qualquer espécie viva, como alimentar-se, abrigar-se do frio, perpetuar sua prole, não ver-se violentado etc, ou condições indispensáveis para sua constituição enquanto ser humano, como ser respeitado, ter um trabalho digno, poder expressar-se, acessar à igualdade garatida na Constituição. O primeiro grupo, é justamente o mais privilegiado na administração estatal da justiça.
O Direito e todo o sistema que o alicerça, são meios importantes para combater esta violência, podendo ser uma foma de construir Justiça social. Para tanto, é importante fortalecer uma concepção jurídica solidária, norteada inclusive pela ética da alteridade, para que os juristas operem o sistema de forma inclusiva, compensando a opressão produzida pela lógica do sistema vigente.
Um sistema verdadeiramente justo não pode fundar-se na opressão, na exclusão social e no sacríficio de direitos. A violência investida contra os grupos sociais marginalizados é uma das grandes catalizadoras da violência urbana, visto que esta constitui uma forma do marginalizado garantir sua sobrevivência.
Considerando todos estes elementos, considerando a vida e a dignidade como valores maiores e universalmente garantidos numa sociedade justa, é urgente o fortalecimento de uma nova perspectiva jurídica. É urgente superar a hipocrisia formal do Direito e reformá-lo de forma a torná-lo um instrumento de Justiça.
4 METODOLOGIA
4.1 Caracterização básica
A pesquisa será desenvolvida e fundamentada através de estudo da estrutura jurídica e legislação brasileira, da aplicação prática dos institutuos jurídicos em conflitos sociais promovida pela intervenção estatal, através do suporte doutrinário no estudo dos novos direitos e do pluralismo jurídico, através do estudo de iniciativas de assessoria jurídica popular desenvolvidas no território nacional e sua eficácia.
4.2 Estrutura básica do trabalho
O Trabalho destinado à conclusão de curso de graduação, desenvolvido através do presente projeto de pesquisa, apresentará a seguinte estrutura básica:
1. Introdução
2. O Estado Democrático de Direito: sua concepção e suas contradições
3. Direitos coletivos e difusos: uma luta por dignidade
3.1. Legislação e aspectos teóricos da relevância dos direitos coletivos e difusos.
4. Conflitos Sociais: violência velada
4.1. Parcialidade do Estado na administração de conflitos de classes
4.2. Criminalização dos Movimentos Sociais
5. Ética da alterida: proposta para uma perspectiva jurídica solidária
6. Pluralismo Jurídico e inclusão social através do Direito
7. Assessoria Jurídica Popular: práticas bem suscedidas
8. Emancipação Popular através da informação econhecimento
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.3 Cronograma
x – x
4.4 Referências Básicas
AGUIAR, Roberto. Direito poder e opressão. 2ª ed. São Paulo: Ed. Alfa-Omega, 1984.
ALFONSIN, Jacques Távora. Assessoria Jurídica Popular. Breves Apontamentos sobre sua necessidade, limites e Perspectivas. In Revista do SAJU – Para uma visão crítica e interdisciplinar do direito. Porto Alegre: Faculdade de Direito da UFGS, Vol, nº 2, 1999;
FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. 28ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000;
______. Pedagogia da Autonomia. 14º Ed. São Paulo: Paz e Terra, 2000;
FREIRE, Paulo e NOGUEIRA, Adriano. Teoria e prática em educação popular. 6º ed. Petrópolis: Vozes, 2001.
GOHN, Maria da Glória. Movimentos Sociais e Educação. 4º Ed. São Paulo: Ed. Cortez, 2001.
LEVINAS, Emmanuel. Entre nós :ensaios sobre a alteridade; tradução de Pergentino Stefano Pivatto (coordenador). Petrópolis: Vozes, 1997;
LYRA FILHO, Roberto. O que é direito. Rio de Janeiro: Brasiliense, 1982;
______. Para um Direito sem dogmas. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 1984;
______. Porque estudar Direito hoje? In Série o Direito achado na rua. 4ª ed. Universidade de Brasília: 1993;
SOUZA JR, José Geraldo Junior. Para uma crítica da eficácia do Direito. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 1984;
WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo Jurídico: Fundamentos de uma Nova Cultura no Direito. 2º ed. São Paulo: Editora Alfa Ômega, 1997;
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