Sentença – Autor menor – Juizado Especial Cível – Extinção
Trata-se ação de cunho mandamental e condenatório ajuizada por Alexander Supertramp, menor púbere, em face de Editora Notícias X S/A. Incabível, no entanto, o processamento e julgamento do feito, diante da vedação expressa do artigo 8º, caput, e § 1º, inciso I, ambos da Lei 9.09/95, in verbis: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas. Asim, diante da incompetência deste juízo, JULGO EXTINTO o processo,sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.09/95. Sem custas e honorários (artigos 54 e 5, caput, da Lei 9.09/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se, dando baixa nos registros. Witmarsum (SC), 05 de agosto de 2017 Vincent Bugliosi Juíza de Direito

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