Parecer Ministerial – Manifestação sobre pedido de liberdade provisória
Senhora Juíza,

I - Quanto ao pedido de liberdade provisória formulado pela defesa técnica de Michel Foucault (fls. 40/69), invocamos os bem lançados fundamentos da recente decisão judicial de fls. 70/74, que houve por bem reconhecer a presença dos pressupostos e condições à correspondente prisão preventiva, a bem de nos manifestarmos pelo indeferimento do pedido de liberdade.

II - Quanto ao novo pedido de liberdade provisória, formulado, em sequência, pela atual defesa de Jean-Paul Sartre (fls. 83/124), repisamos nossa manifestação anterior de fls 81/82, com os seguintes acréscimos:

Primeiramente, cabe repisar que existem, sim, fortíssimos elementos que conduzem à coautoria de Jean-Paul ao crime de tráfico de drogas, os quais também evidenciam a sua condição de 'mentor' e 'chefe operacional' do bem montado esquema para a venda de drogas utilização da empresa 'Oficina Filósofos' para ocultar a verdadeira e ilícita prática comercial desenvolvida.

Acrescente-se, também, que o fato do indiciado possuir residência fixa e atividade 'aparentemente' lícita, bem como ausência de condenação por outro crime, conquanto sejam elementos que podem e devem ser considerados, não representam, por si sós, óbice à manutenção da custódia e, portanto, não servem para a concessão da liberdade pleiteada.

Nesse direcionamento, assim já se pronunciou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina:

"...A ostentação de bons predicados (como residência fixa, primariedade e emprego lícito) pelo agente não autoriza, por si só, a revogação da prisão preventiva decretada se presentes os requisitos que a autorizam. ORDEM DENEGADA." (TJSC, Habeas Corpus n. 4000270-54.2016.8.24.0000, de Santa Cecília, rel. Des. Sérgio Antônio Rizelo, j. 01-03-2016).

Por fim, cabe ressaltar que mostram-se incompatíveis os pedido de concessão de trabalho e estudo externo durante o período de prisão cautelar, uma vez que a fundamentação desta prisão, diga-se, de caráter processual e com finalidade alheia à prisão penal, é, justamente, o resguardo da ordem pública.

Neste cenário aliás, não podemos deixar de mais uma vez repisar que a imputação de tráfico de drogas era direcionada exatamente à sede da empresa 'Oficina Filósofos', de propriedade do indiciado Jean Paul, onde, efetivamente, foi flagrada transação comercial de grande quantidade de entorpecente.

De tudo, pois, manifesta-se o Ministério Público pela manutenção da ordem prisional preventiva de Jean-Paul Sartre, fortes na necessidade de garantia da ordem pública.

Witmarsum, 13 de março de 2021

Simone de Beauvoir
Promotora de Justiça

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