Denúncia – Ameaça e vias de fato
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO FÓRUM DA COMARCA DE WITMARSUM-SC

O Ministério Público do Estado de Massachusetts, por seu Promotor de Justiça, no exercício das funções que lhe são atribuídas pelo art. 129, inc. I, da Constituição Federal, e com base no Termo Circunstanciado dos Autos n. 93/18, vem, perante Vossa Excelência, oferecer

Denúncia em face de

NUIT THELEMA, brasileira, solteira, mística, nascida em 00/00/0000, natural de cidade X, filha de Y e Z, residente na rua . Telefone: (00)1234-5678; pela prática do seguinte ato delituoso:

Em 15.05.2018, por volta das 09h, em um "café" próximo à Rua rua, n. 33, casa, Bairro bairro, neste município, a ora denunciada ameaçou causar mal injusto e grave a Hadit Thelema e Ra-Hoor-Khuit, afirmando que ira matar as vítimas.

No mesmo dia e local, a ora denunciada também praticou vias de fato contra as vítimas ao agredi-los fisicamente, batendo em ambos, além de arranhar a primeira e chutar o segundo. Contudo não provocou-lhes lesões corporais.

Assim agindo, incidiu a denunciada Nuit Thelema nas disposições do artigo 147 do Código Penal e do artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, requerendo esta Promotoria de Justiça que, instaurada a competente ação penal, seja ela devidamente citada, processada e, ao final, condenada, observadas as formalidades legais.

Requer-se, ainda, a oitiva das testemunhas abaixo arroladas.

Witmarsum, 15 de março de 2021

Aleister Crowley
Promotor de Justiça

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